Um cliente será indenizado pela cobrança indevida de operadora, a V. Telefônica S.A. Sem seu consentimento, ele teve o plano alterado pela operadora e teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito por se recusar a pagar as faturas mais caras.
Na ação ele pediu indenização por danos morais e a exclusão de seu nome do cadastro de proteção e a declaração de inexistência do débito contra a cobrança indevida da operadora.
Ele havia contratado um plano de R$ 69,90 mensais. No entanto, a alteração não autorizada feita pela operadora lhe cobrava um valor de R$ 224,97 com serviços que ele não solicitou. Ao entrar em contato com a empresa, lhe foi dito que ocorreu um erro e a cobrança seria cancelada. Contudo, não foi.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o cliente sempre pagou as contas com atraso e que o valor era referente a débitos antigos. Também argumentou que esta era uma cobrança de direito e, por isso, não cabia pagar uma indenização por danos morais.
No entanto, o juiz Marco Antônio Hipólito Rodrigues viu que a empresa agiu de má fé ao alterar o contrato do plano sem avisar ao consumidor.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de São Sebastião do Paraíso. Pela cobrança indevida de operadora, condenou a V. Telefônica S.A a pagar uma indenização por danos morais ao autor da ação no valor de R$ 10 mil.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.